Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:34
Concede gratificação, denominada Função Gratificada II, a servidora que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada II, a servidora relacionada no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a contar de 01º de junho de 2020.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
3516-5 |
Sueli Aparecida Faust da Silva |
Auxiliar Administrativo |
II |
§ 1º A referida função gratificada será concedida a servidora que passará a auxiliar o núcleo de licenciamento ambiental nas demandas de processos de licenciamento ambiental e outras atividades desenvolvidas pelo núcleo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 08 de junho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___