Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 15:11

Portaria N.º 427, 08 DE junho DE 2020

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POR427.20 AVERBA TEMPO DE LUZIA GOMES
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luzia Gomes da Silva Pessoa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1236888246-6 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de abril de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luzia Gomes da Silva Pessoa, matrícula funcional nº 6274-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 292 (duzentos e noventa e dois) dias, conforme descrito abaixo:

I – 179 (cento e setenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/02/1988 a 29/07/1988, prestados a Agrosintre LTDA, sob regime celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

II – 23 (vinte e três) dias, correspondente ao período de 02/05/2002 a 24/05/2002, prestados a Melges Zanatta LTDA sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/04/2010 a 30/04/2010, prestados a Per. Contr., sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/06/2010 a 30/06/2010, prestados a Per. Contr., sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/04/2011 a 30/04/2011, prestados a Per. Contr., sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 08 de junho de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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