Última Atualização em: 9 de abril de 2021 12:47
Constitui Comissão Permanente para a finalidade que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Constituir Comissão Permanente com a finalidade específica de avaliar benfeitorias edificadas pelo Município, cedidas para a Associação do Comércio Varejista de Carne de Naviraí, através da Lei nº 734 de 13 de março de 1995, composta por: Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Gerente de Obras; Ronaldo da Silva Botelho – Engenheiro Agrônomo – CREA 20457/DMG – VISTO1398/MS; José dos Santos - Corretor de Imóveis – CRECI nº 7489-MS; João Marques da Silva – Corretor de Imóveis - CRECI nº 976 MS; Antonio José Meireles Flores - Engenheiro Agrônomo - CRA 6122/D.
Parágrafo único. A Comissão ora nomeada após verificação “in loco“ da mencionada área de terras, emitirá circunstanciado Laudo de Avaliação, atribuindo por consenso um único preço firmado por todos os seus membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 15 de junho de 2018.
Prefeito Municipal