Última Atualização em: 9 de abril de 2021 12:46
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor Moisés Bento da Silva Júnior, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 589/2018/PGMN de 14/06/2018, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município,
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Moisés Bento da Silva Júnior, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, disponibilizado para desempenhar o mandato classista como Presidente da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAIPREV, no período de 30 de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2020, para apurar eventual irregularidade quanto ao recebimento de adicional de produtividade desde janeiro de 2017, previsto no decreto 032/2013.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 18 de junho de 2018.
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20____