Última Atualização em: 12 de outubro de 2022 19:35

Portaria N.º 449, 31 DE maio DE 2019

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POR449.19 NOMEIA COMISSÃO AVALIADORA DE TERRA
 
EMENTA: Nomeia Comissão Especial com o objetivo de efetuar a avaliação de áreas de terras que menciona, objetivando posterior permuta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, c/c com o artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade da expansão do Parque Linear ao longo do Córrego Cumandaí;

Considerando que a região onde estão localizados os lotes, objeto da permuta, confronta com o Córrego Cumandaí; e

Considerando que a permuta viabilizará futura implantação de área de lazer para a população,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão Especial composta por: Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Gerente de Obras; Rodrigo Angelo Zanin - Gerente Núcleo de Arquitetura e Urbanismo; Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município; Airton Ferreira Bonilha - Corretor de Imóveis – CRECI nº 55950-MS, para sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, procederem a avaliação da Área Verde da Quadra 21, medindo 1.630,18m², matriculada no CRI local sob nº 21.637, de propriedade do Município; do Lote 01 da Quadra 17, medindo 2.143,10m²; e do Lote 01 da Quadra 20, medindo 2.563,99m², localizados no Loteamento “Portal Residence II”, respectivamente matriculados no CRI local sob nºs 42.737 e 31.992, de propriedade da empresa Portal Imobiliária S/A, na conformidade do memorial e croqui anexo, parte integrante da presente Portaria, visando posterior permuta na conformidade de Lei autorizativa específica.

Parágrafo único. A Comissão ora nomeada após verificação “in loco“ das mencionadas áreas de terras, emitirá circunstanciados Laudos de Avaliação, atribuindo por consenso um único preço para os lotes e a área de terras avaliada.

Art. 2º As áreas objeto da permuta mencionada no artigo anterior, serão utilizadas para a expansão do Parque Linear Municipal e implantação de parque de lazer para a população daquela região.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 31 de maio de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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