Última Atualização em: 9 de abril de 2021 11:34

Portaria N.º 450, 20 DE junho DE 2018

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EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 412 de 8 de junho de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando Despacho datado de 14 de junho de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 412 de 8 de junho de 2015, em desfavor dos servidores Edvan Thiago Barros Barbosa, efetivo no cargo de Fisioterapeuta, que ocupava o cargo de Gerente do Núcleo do Hospital Municipal, por ter conhecimento da prática de que nas hipóteses de solicitação de ambulâncias com prazos insuficientes para providenciar o empenho em nome do motorista, o combustível fora do Estado era pago por pacientes, e mesmo assim, não comunicou sua superior nem tomou nenhuma providência para cessar tal procedimento; Marcos Roberto da Penha, auxiliar de Serviços Diversos, ocupante do cargo de Coordenador de Frotas do Hospital Municipal, por ceder veículos para locomoção de Adriana Ribeiro da Silva, permitindo que a paciente efetivasse o pagamento do combustível necessário para a locomoção dentro do Estado de São Paulo; e Alexandre Aguilera de Melo Gasoto, funcionário público municipal, por dar continuidade na prática de ceder veículos da frota do Hospital Municipal para locomoção de Adriana Ribeiro da Silva para a cidade de Bauru-SP, com o pagamento pela paciente, de parte do combustível utilizado no território de São Paulo, conforme apurado nos autos de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 031/2013, com efeito a partir de 15 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 20 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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