Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 14:49
Concede gratificação, denominada Função Gratificada II, ao servidor que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada II, ao servidor relacionado no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, em substituição à anteriormente concedida à servidora Venina de Jesus, revogada pela Portaria n.º 457/2020, com efeito a contar de 01º de julho de 2020.
MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO | FUNÇÃO GRATIFICADA |
8200-7 | Marcelo Tadashi Umemura | Assistente Administrativo | II |
Parágrafo Único. A função gratificada a que alude o caput, será concedida ao servidor em razão das responsabilidades a ele atribuídas, especificamente no que tange à administração e gerenciamento do ponto eletrônico desta municipalidade, bem como o lançamento e controle dos atestados médicos homologados pela Central de Perícia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 03 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal