Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 14:46
Concede, a pedido, licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Venina de Jesus, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a pedido, à servidora Venina de Jesus, matrícula n.º 673-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Escolar, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 05 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 03 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal