Última Atualização em: 12 de abril de 2021 11:20
Dispõe sobre a regulamentação da utilização dos espaços entorno ao local da realização da 17º FEJUNAVI – Festa Junina de Naviraí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o uso e ocupação dos espaços, entorno ao local onde será realizada a 17ª FEJUNAVI nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, para aqueles que pretenderem explorar atividades comerciais em detrimento as festividades juninas de Naviraí.
Art. 2° Qualquer espaço ao redor do local do evento que for explorado em virtude da realização da 17ª FEJUNAVI, deverá ter autorização da Gerência de Receita.
Art. 3° Fica proibido os estacionamentos de trailers, comércio ambulante ou quaisquer outras atividades nas proximidades do local num raio de 500 (quinhentos) metros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 22 de maio de 2018.
Prefeito Municipal