Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 15:01
Concede Licença Gestante as servidoras municipal que menciona, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, as servidoras mencionada no quadro abaixo, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal.
ORDEM | MATRICULA | SERVIDORA | CARGO | PERÍODO |
01 | 8285-6
8603-7 |
JESSICA TAIS DE OLIVEIRA SILVA LEITE | PROFESSOR DE CRECHE | 12/07/2022 A 07/01/2023 |
02 | 9520-6 | SABRINA ESTEFANIA SILVA DETTMER | PSICOLOGA | 27/07/2022 A 22/01/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de julho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita