Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:00
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ramão Derlam Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 17010442299 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ramão Derlam Souza, matrícula funcional n.º 583-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, correspondente ao período de 06/06/1986 a 15/06/1987, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV/MS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 10 de julho de 2020.
Prefeito Municipal