Última Atualização em: 9 de abril de 2021 10:48

Portaria N.º 472, 21 DE julho DE 2018

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EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Salvador Sanches de Assunção, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Trator de Pneus, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1229524881-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de abril de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Salvador Sanches de Assunção, matrícula funcional nº 1010-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Trator de Pneus, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2038 (dois mil e trinta e oito) dias, conforme descrito abaixo:

I – 125 (cento e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 01/12/1986 a 04/04/1987, prestados a Paulo Moura Soares e Outros, na função de Tratorista, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 397 (trezentos e noventa e sete) dias, correspondente ao período de 26/04/1987 a 26/05/1988, prestados a Osvaldo Vieira dos Reis, na função de Trabalhador Rural, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 110 (cento e dez) dias, correspondente ao período de 01/06/1988 a 18/09/1988, prestados a Gilberto Monticuco, na função de Serviços Gerais, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 231 (duzentos e trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/03/1990 a 19/10/1990, prestados a empresa Agropecuária santa Mariana Ltda, na função de Campeiro, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 237 (duzentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 06/02/1992 a 30/09/1992, prestados a Francisco de Assis Sampaio Pagano, na função de Serviços Gerais, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI – 743 (setecentos e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 01/06/1995 a 13/06/1997, prestados a Pedro Furlanetti, na função de Serviços Gerais, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VII – 180 (cento e oitenta) dias, correspondente ao período de 08/12/1997 a 05/06/1998, prestados ao Município de Naviraí, na função de Operador de Serviços Públicos, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VIII – 15 (quinze) dias, correspondente ao período de 18/07/1998 a 02/08/1998, prestados a Grennville Assessoria e Consultoria Ltda, na função de Vigia, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 21 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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