Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:25
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria n.º 472 de 30 de junho de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 070/2020, protocolizada nesta repartição, em 13 de julho de 2020, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Membro da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 008/2017
Assunto: Apurar eventuais irregularidades quanto à denúncia apresentada por Sandra Gonçalves Luis, em relação à conduta do motorista “Nardinho”, que levou a denunciante e o paciente Oliveira Gonçalves dos Santos para tratamento na cidade de Cascavel – PR, no dia 01/06/2017.
Portaria: 472/2017.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 008/2017, tendo em vista a inexistência de comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de julho de 2020. José Izauri de Macedo. Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal