Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:58
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 392 de 17 de abril de 2020. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 070/2020, protocolizada nesta repartição, em 13 de julho de 2020, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Membro da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.º 004/2020
Assunto: Apurar responsabilidades quanto a não localização de bens patrimoniais.
Portaria: 392/2020.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR o feito em relação à acusada, em razão da localização dos referidos bens, devendo ser encaminhado cópia deste relatório ao setor de Controle e avaliação – Auditoria, da Gerência Municipal de Saúde, para as devidas anotações em relação aos bens localizados.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de julho de 2020. José Izauri de Macedo. Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal