Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 08:27
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 414 de 05 de junho de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 070/2020, protocolizada nesta repartição, em 13 de julho de 2020, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Membro da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 006/2017
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em relação à foto divulgada no Facebook, com dizeres “comendo feijoada”, nacreche Eva de Moraes de Oliveira.
Portaria: 414/2017.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores: GIOVANI GOMES MOREIRA, Vigilante, por ter pego 02 (duas) latinhas de cerveja do freezer da Creche Eva Moraes de Oliveira e oferecido as funcionárias Eliane Rodrigues Casca e Ana Rosa Alves Dantas; ELIANE RODRIGUES CASCA, Cozinheiro Escolar; ROSA ALVES DANTAS, Agente de Serviço Escolar, por ingerirem bebida alcóolica (cerveja), nas dependências da repartição pública municipal; e MARIA DE LOURDES MOREIRA SANTANA, Coordenadora Administrativa, ocupando a função de Diretora da Creche Eva Moraes de Oliveira, em razão de ter bebida alcóolica (cerveja) nas dependências da repartição públicas a qual está sob sua coordenação, para apurar eventuais irregularidades.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de julho de 2020. José Izauri de Macedo. Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal