Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 08:24
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 810 de 19 de novembro de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 070/2020, protocolizada nesta repartição, em 13 de julho de 2020, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Membro da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.º 009/2015
Assunto: Instaurado em desfavor da servidora Sumaya Silva Lima por abandono de cargo, em razão de não comparecer ao trabalho desde o término de seu afastamento em 07/07/2015.
Portaria: 810/2015.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora SUMAYA SILVA LIMA, por abandono do cargo, incurso no art. 129, Lei Complementar n.º 042/2000, em razão de não comparecer ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, com a aplicação da pena de DEMISSÃO, com base no art. 125, II, da Lei Complementar Municipal n.º 042/2000, considerando a natureza da infração, agravante, antecedentes funcionais, danos provenientes e inexistência de atenuantes, com fundamento no art. 122, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de julho de 2020. José Izauri de Macedo. Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal