Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:15

Portaria N.º 487, 20 DE julho DE 2020

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POR487.20 DECISÃO PROC. ADM. POR221.16
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 221 de 04 de abril de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 070/2020, protocolizada nesta repartição, em 13 de julho de 2020, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Membro da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar n.º 004/2016

Assunto: Instaurado em desfavor da servidora Ingrid Escola Aguado, ocupante do cargo de Agente de Endemias, para apurar possíveis irregularidades cometidas no desempenho de suas funções.

Portaria: 221/2016.

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora INGRID ESCOLA AGUADO, por violação as normas previstas no art. 112, incisos I, II e V c/c art. 113, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 042/2003, por ter executado suas funções de forma inadequada no dia 27/02/2016 onde consta que realizou a visita no imóvel situado na rua Airton Sena, 323, e no dia 29/02/2016 foi encontrado foco do mosquito da dengue no local, sendo a larva considerada adulta, com média de 05 (cinco) dias, bem como, ao ter deixado de realizar as visitas nos imóveis situado na área de sua cobertura situado na rua Jorge Amado n.º 232, 292, 292/1, 345, 335 e na vistoria do dia 07/03/2016 foi encontrado depósitos sem inspecionar e sem tratar, e não feitos os lançamentos de forma correta no boletim diário, o que colocou em risco de contaminação a população com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração pelo prazo de 10 (dez) dias, considerando a natureza grave da infração, agravantes, existência de danos à Administração, não existência de atenuantes, como também levando em conta sua primariedade, especialmente com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, com base nos artigos 121, inciso II, 122 e 124, da Lei Complementar n.º 042/2003 . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de julho de 2020. José Izauri de Macedo.  Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 20 de julho de 2020.

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                    Prefeito Municipal

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