Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 15:09
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 262 de 12 de abril de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 11 de junho de 2019, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos servidores Welligton de Mattos Santussi, ocupante do cargo de Diretor Executivo Hospitalar e Edvan Thiago Barros Barbosa, ocupante do cargo de Gerente de Saúde, para apurar fatos noticiados pela Câmara Municipal de Naviraí-MS, com efeito a partir de 17 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 12 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___