Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:10
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido à servidora estável Edina Fujita Pavão de Arruda |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria n.º 808/2018 de 29 de outubro de 2018, à servidora estável Edina Fujita Pavão de Arruda, matrícula funcional n.º 7663-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, com efeito a partir de 09 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___