Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 15:07
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 764 de 09 de dezembro de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 24 de junho de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com embasamento no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 764, de 09 de dezembro de 2016, para apurar responsabilidades quanto a não localização de 01 (um) aparelho DVD, patrimônio A024600, 01(uma) cadeira giratória patrimônio A042010, 01 (um) CPU patrimônio A038034, 01 (uma) cadeira fixa A042892 e 01 (uma) cadeira fixa, patrimônio A042894, da Gerência Municipal de Educação, com efeito a partir de 24 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 24 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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