Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:56
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702718066-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de junho de 2020,
Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, matrícula funcional n.º 2681-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.183 (mil cento e oitenta e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 272 (duzentos e setenta e dois) dias, correspondente ao período de 22/03/2005 a 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
II – 143 (cento e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 22/02/2007 a 13/07/2007, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
III – 143 (cento e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 30/07/2007 a 21/12/2007, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
IV – 158 (cento e cinquenta e oito) dias, correspondente ao período de 13/02/2008 a 18/07/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
V – 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 04/08/2008 a 31/12/2008, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 322 (trezentos e vinte e dois) dias, correspondente ao período de 02/02/2009 a 18/12/2009, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de agosto de 2020.
Prefeito Municipal