Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:56

Portaria N.º 540, 20 DE agosto DE 2020

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POR540.20 AVERBA TEMPO DE CLEIA CASSIA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702718066-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de junho de 2020,

Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, matrícula funcional n.º 2681-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.183 (mil cento e oitenta e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 272 (duzentos e setenta e dois) dias, correspondente ao período de 22/03/2005 a 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 143 (cento e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 22/02/2007 a 13/07/2007, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 143 (cento e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 30/07/2007 a 21/12/2007, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

IV – 158 (cento e cinquenta e oito) dias, correspondente ao período de 13/02/2008 a 18/07/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 04/08/2008 a 31/12/2008, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 322 (trezentos e vinte e dois) dias, correspondente ao período de 02/02/2009 a 18/12/2009, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 20 de agosto de 2020.

 

 

 

                                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

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