Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:39
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, a servidora, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar nº 197, de 24 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, a servidora denominada no quadro abaixo, utilizando como recursos a remuneração da ex-ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Equipe de Assessoramento ao Gestor, responsável por atender em forma de sobreaviso os pacientes assistidos pelo transporte intermunicipal, com efeito a partir de 01 de julho de 2019.
Mat. |
Nome |
Cargo |
Lotação |
Função Grat. |
2354-0 |
Patricia Gomes Andrade |
Recepcionista |
Gerência de Saúde |
II |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ________DE____/____/20___