Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:57

Portaria N.º 541, 20 DE agosto DE 2020

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POR541.20 AVERBA TEMPO DE CLEIA CASSIA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré-Escola, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702718066-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de junho de 2020,

Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, matrícula funcional n.º 6096-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré-Escola, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.598 (mil quinhentos e noventa e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 20/02/2010 a 28/02/2010, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 15/06/2011 a 15/07/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 16/11/2011 a 15/11/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, correspondente ao período de 17/04/2012 a 19/12/2012, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 176 (cento e setenta e seis) dias, correspondente ao período de 06/02/2013 a 31/07/2013, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 05/02/2014 a 19/12/2014, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 308 (trezentos e oito) dias, correspondente ao período de 19/02/2015 a 21/12/2015, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 306 (trezentos e seis) dias, correspondente ao período de 15/02/2016 a 16/12/2016, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 162 (cento e sessenta e dois) dias, correspondente ao período de 20/02/2017 a 31/07/2017, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 20 de agosto de 2020.

 

 

 

                                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

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