Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:56
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor efetivo Jorge Alves Siebra, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Serviço Militar n.º 34, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jorge Alves Siebra, matrícula funcional n.º 3050-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, correspondente a 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, prestados no 9º Batalhão de Engenharia de Combate.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 26 de agosto de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___