Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 10:50
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 66 de 11 de fevereiro de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 23 de julho de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
Art. 1º Conceder, com embasamento no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 66, de 11 de fevereiro de 2016, para apurar eventuais responsabilidades quanto ao furto ocorrido no CAPS, de 01 (uma) Televisão em cores, tela plana, LG 32LNS49C, com efeito a partir de 23 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de julho de 2018.
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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