Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:29
Publica-se resumo da decisão proferida à Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 517 de 28 de julho de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 057/2019, protocolizada nesta repartição, em 10 de julho de 2019, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2016
Portaria: 517/2016
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2016, tendo a inexistência de comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 28 de junho de 2019. José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 10 de julho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___