Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:31
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor das servidoras Andreia Aparecida Afonso de Oliveira Santos, Valéria Magalhães Carvalho e Loreni Glória Mioranza, dando outras providências. |
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor das servidoras Andreia Aparecida Afonso de Oliveira Santos, Valéria Magalhães Carvalho e Loreni Glória Mioranza, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 056/2019/CSPAD de 09/07/2019, assinada por Sebastina Olívia Nogueira Costa – Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor das servidoras Andreia Aparecida Afonso de Oliveira Santos, ocupante do cargo de Professor Monitor de Projeto, Valéria Magalhães Carvalho, ocupante do cargo de Professor do 5º ao 8º, Loreni Glória Mioranza, Bibliotecário, para apurar responsabilidades quanto a subtração de 01 DVD (Patrimônio A024600), 01 cadeira giratória (Patrimônio A042010), 01 CPU (Patrimônio A038034), 01 cadeira fixa (A042892), 01 cadeira fixa (A042894), da Gerência de Educação.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Lucas Felix Wanderley, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de julho de 2019.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20____