Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:40

Portaria N.º 659, 02 DE agosto DE 2019

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POR659.19 DESIGNA AGENTES SEBRAE
 
EMENTA: Designa os servidores Lucélia Pereira de Araújo e Rosangela Belizários da Cruz Santos para, respectivamente na condição de titular e suplente, atuarem como Agentes de Desenvolvimento no Município de Naviraí, através do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITORIOS DA CIDADANIA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 85-A, RESOLVE:

Art. 1º Designar Lucélia Pereira de Araújo, na condição de titular e Rosangela Belizários da Cruz Santos como suplente, para atuarem como Agentes de Desenvolvimento no Município de Naviraí, visando a implementação do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA.

Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITORIOS DA CIDADANIA, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento do território e a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 123/06, além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.

Art. 3º Ao Agente Municipal de Desenvolvimento compete:

I - auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações, conforme o pactuado no acordo de resultados do Projeto SEBRAE/MS NOS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA e as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

II - identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III - montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV - manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

V - manter registro organizado de todas as suas atividades; e

VI - auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 210, de 20 de março de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 02 de agosto de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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