Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 09:36
Determinar o afastamento cautelar por determinação judicial, sem prejuízo da remuneração, ao servidor Célio Candido dos Santos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, Considerando decisão judicial dos autos de n.º 0801857-53.2020.8.12.0029, a qual determinou a suspensão do exercício da função pública; Considerando o parágrafo único do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa de n.º 8.429/1992.
Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor Célio Candido dos Santos, matrícula n.º 2642-5, operador de serviços públicos, com fulcro no inciso VI do art. 319 do Decreto-Lei n.º 3.689/1941 (Código de Processo Penal), por determinação judicial, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE___/___/20___