Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:53

Portaria N.º 575, 17 DE setembro DE 2020

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EMENTA: Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades no serviço público, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e, Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna n.º 981/2020/PGM de 17/09/2020, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município, Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar irregularidade no serviço público documentadas na decisão judicial dos autos n.º 0801857-53.2020.8.12.0029, conforme relatado na Comunicação Interna n.º 981/2020/PGM.

 

Parágrafo único.  A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Fabricia Escorsim, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Paulo Roberto Jacomeli Pereira, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 17 de setembro de 2020.

 

 

                                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                         Prefeito Municipal

 

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

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