Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:14
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo, instaurado através da Portaria nº 444 de 19 de junho de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 12 de julho de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 144, caput, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo, instaurado através da Portaria nº 444 de 19 de junho de 2017, que visa apurar eventuais responsabilidades quanto apropriação de bem público, consistente em 1 (um) Notebook, patrimônio A021107, por parte de Odair José Rodrigues, o qual não restituiu o aludido bem após seu desligamento, com efeito a partir de 15 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 15 de julho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _______DE____/____/20___