Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 09:42
Nomeia Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, Considerando a existência da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, para instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; Considerando a existência do Decreto Municipal n.º 96, de 28 setembro, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, e a criação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização,
Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, que dispõe os seguintes representantes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
Naviraí - MS, 28 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO