Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:09
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 278 de 17 de abril de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando Despacho datado de 15 de julho de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 278 de 17 de abril de 2017, que visa apurar eventuais irregularidades em relação à denúncia apresentada por Odair Hermes da Silva, de que a servidora Izildinha Aparecida Correia Ribeiro está de licença médica e trabalhou para ele em regime de diárias, no período de 02 de março de 2016 a 02 de janeiro de 2017, das 18h00min às 23h00min, com efeito a partir de 24 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 16 de julho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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