Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:32
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades no serviço público, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Comunicação Interna n.º 044/2018/e-OUV de 21/11/2018, assinada por Shirley Lobo Cardozo – Ouvidora Municipal; Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou diretamente por intermédio de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar irregularidade no serviço público conforme reclamação realizada no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, sob o NUP 00568.2018.000069-09, conforme relatado na Comunicação Interna n.º 044/2018/e-OUV.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada nos termos do caput será presidida por: Fabricia Escorsim, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Paulo Roberto Jacomeli Pereira, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de outubro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.