Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:26
Ratifica o pedido de licença homologado pela junta médica, para tratamento de saúde em pessoa da família, à servidora que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Ratificar o pedido de licença homologado pela junta médica concedido à servidora relacionada no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar n.º 044 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. | Servidor (a) | Cargo | Nº Dias | Período | Prorr. |
2297-7 | Agripina Barbosa da Silva | Aux. de Serviços Diversos | 06 | 12/09/20 a 17/09/20 | Não |
3460-6 | João Batista Monteiro | Op. de Serviços Públicos | 09 | 24/09/20 a 02/10/20 | Não |
2143-1 | Silvia Ingrid de Oliveira Rocha | Assistente Social | 07 | 16/09/20 a 22/09/20 | Não |
2840-1 | Sueli de Freitas Pereira | Oficial de Finanças | 10 | 28/09/20 a 07/10/20 | Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 05 de novembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal