Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:17
Altera a carga horária da função gratificada de Coordenador Pedagógico da GEMED, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o Anexo único da Lei Complementar n.º 161 de 14 de maio de 2014,
Art. 1º Alterar, em virtude de aposentadoria concedida pelo NAVIRAÍPREV no 1º cargo, de 40 para 20h a carga horária da função gratificada de Coordenador Pedagógico da Gerencia Municipal de Educação e Cultura-GEMED, com efeito a partir do dia 01 de novembro de 2020, conforme a seguir:
Nº | MATRICULA | CARGO/NOME |
1 | 3417-7 | Coordenador: Josiani Muller Antigo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 01 de dezembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___