Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 10:43
Concede prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida à servidora Telma Manoel da Silva Aquino, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003, conceder prorrogação por mais 02 anos, a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 99 de 01 de fevereiro de 2017, à servidora Telma Manoel da Silva Aquino, matrícula n.º 3574-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Gerência Municipal de Saúde, com efeito a contar do dia 01 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 18 de janeiro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___