Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 14:50
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido à servidora estável Silvana Messias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria n.º 242/2019 de 27 de março de 2019, à servidora estável Silvana Messias, matrícula funcional n.º 3491-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, com efeito a partir de 06 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 21 de dezembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___