Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:22
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 352 de 7 de maio de 2019. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando Despacho, datado de 08 de agosto de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 352 de 7 de maio de 2019, visando apurar irregularidades no serviço público, no que tange a coleta de lixo domiciliar e carga horária de trabalho, com efeito a partir de 09 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 08 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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