Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 10:13
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município, bem como do artigo 78, inciso V, e artigos 99 e 166, todos da Lei Complementar n.º 195 de 11 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Comissão Especial, responsável pela revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei de Zoneamento, bem como dos Códigos de Obras e de Posturas, incluindo as alterações posteriores, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Gerência de Obras:
- Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Gerente de Obras;
- Henrique Raphael Coleto – Fiscal de Obras e Posturas;
- Marcelo Del Matta – Fiscal de Obras e Posturas;
- Rodrigo Ângelo Zanin – Arquiteto.
II – Representante da Gerência de Receita:
- Suely Emi Taira Silvério – Fiscal de Tributos.
III – Representantes da Gerência de Administração:
- Carla Andréia Alvares de Freitas – Gerente de Equipe de Redação de Atos Oficiais;
- Lucas Felix Wanderley – Assistente Administrativo.
IV – Representantes da Procuradoria Jurídica:
- Fabrícia Escorsim – Advogada;
- Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município.
V – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
- Antônio Carlos Klein - Vereador;
- Cláudio Cézar Paulino da Silva - Vereador.
VI – Representantes do Conselho da Cidade de Naviraí - CONCIDADE:
- Astolfo Carlos Mendes – Gerente de Meio Ambiente;
- Adriano Chaves de França – Gerente de Equipe de Apoio Técnico.
VII – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
- Alexandre Orion Reginato – Advogado;
VIII – Representante do Corpo de Bombeiros:
- Emanuel Freire da Foncêca - 3º Sargento do 6º SGBM.
IX – Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA:
- Sérgio Viero Dalazoana – Engenheiro;
X – Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU:
- Welington Patrocínio Nogueira – Arquiteto;
XI – Representante da Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região - ASSENAR:
- Armênio Ferreira – Engenheiro;
XII – Representante da Associação Naviraiense das Pessoas com Deficiência – ANPEDE:
- Deisi Jesus da Silva.
Parágrafo único. A comissão Especial de que trata o caput, articular-se-á com os demais órgãos da Prefeitura Municipal e com a sociedade em geral, visando atingir os objetivos propostos, considerando-se extinta, após a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de setembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___