Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 15:01
Concede Licença Gestante às servidoras nominadas abaixo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras relacionadas no quadro abaixo, no período que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Mat. | Nome | Cargo | Período |
8063-2 | Joicilene Cristaldo | Ger. Eq. C. U. e Tranferência de Renda | 31/07/2019 a 26/01/2020 |
8403-4 | Katia Regina Pereira da Silva Braghin | Ger. Eq. Fundo de Assistência Social | 23/06/2019 a 19/12/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 19 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___