Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:32
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Frais Bezerra, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 17042995447 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de abril de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Frais Bezerra, matrícula funcional nº 844-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.237 (mil duzentos e trinta e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I - 309 (trezentos e nove) dias, correspondente ao período de 17/02/1994 a 22/12/1994, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
II - 302 (trezentos e dois) dias, correspondente ao período de 14/02/1995 a 28/12/1995, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
III - 325 (trezentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 01/02/1996 a 21/12/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
IV - 301 (trezentos e um) dias, correspondente ao período de 26/02/1997 a 23/12/1997, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal