Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 08:38
Concede Licença Gestante às servidoras nominadas abaixo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras relacionadas no quadro abaixo, nos períodos que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Período |
1947-0 e 1794-9 |
Lays Luana de Aquino |
Professor de Pré-Escola |
19/09/2018 a 17/03/2019 |
7323-7 |
Luana Moreira de Souza Vitorino |
Professor de Pré-Escola |
27/08/2018 a 22/02/2019 |
8457-3 |
Tainara Flores de Medeiros |
Auxiliar de Saúde Bucal |
12/09/2018 a 10/03/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de setembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___