Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 10:05
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Wanieyre Aparecida de Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição- CTC nº 727/2018, parte integrante da presente Portaria, expedida pela AGEPREV/MS,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Wanieyre Aparecida de Oliveira, matrícula funcional nº 872-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 32 (trinta e dois) dias, correspondente aos períodos de 14/05/1996 a 29/05/1996 e de 30/05/1996 a 14/06/1996, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professor Convocado, sob o Regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 25 de setembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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