Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:41
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido à servidora estável Luzia Fernanda Ferreira Lima. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal), RESOLVE:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria nº 93/2019 de 11 de fevereiro de 2019, à servidora estável Luzia Fernanda Ferreira Lima, matrícula funcional nº 7789-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, com efeito a partir de 10 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 06 de setembro de 2019.
SIMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA
Prefeito em exercício
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___