Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:40
Concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família, à servidora que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora relacionada no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. | Servidor (a) | Cargo/Símbolo | Nº Dias | Período | Prorrog |
3180-1 | Ana Alice Papareli | Professor de Creche | 15 | 28/07 a 11/08/2019 | Não |
6563-3 | Gildete Almeida Pinheiro Silva | Agente de Serviço Escolar | 10 | 31/07 a 09/08/2019 | Não |
1774-4 | Luzia Pereira da Silva | Auxiliar de Serviços Diversos | 10 | 29/07 a 07/08/2019 | Não |
1244-0 | Sirlene Gonzaga de Souza da Silva | Auxiliar de Serviços Diversos | 10 | 29/07 a 07/08/2019 | Não |
994-6 | Suely Aparecida Moreira Dias | Agente de Serviço Escolar | 10 | 26/07 a 04/08/2019 | Não |
7608-2 | Tatiane Bruno Castilho | Auxiliar Administrativo | 10 | 16/07 a 25/07/2019 | Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 09 de setembro de 2019.
SIMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA
Prefeito em exercício
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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