Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:22
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 1239821355-4 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de julho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa, matrícula funcional nº 706-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 347(trezentos e quarenta e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I - 165 (cento e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/11/1989 a 14/04/1990, prestados a Comercial de Tecidos Asteka LTDA, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II - 182 (cento e oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/01/1991 a 30/06/1991, prestados a Comercial de Tecidos Asteka LTDA, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 10 de setembro de 2019.
SIMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA
Prefeito em exercício