Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 10:37

Portaria N.º 773, 18 DE outubro DE 2018

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POR773.18 ALTERA POR. 511.17
 
EMENTA: Altera a Portaria nº 511 de 11 de julho de 2017, que “Constitui as Comissões de Avaliação/Julgamento e Monitoramento/Avaliação, com relação as parcerias a serem firmadas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público, nos termos do Decreto Municipal n. 069/2017 e Lei Federal n. 13.019/2014", e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 511 de 11 de julho de 2017, que Constitui as Comissões de Avaliação/Julgamento e Monitoramento/Avaliação, com relação as parcerias a serem firmadas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público, nos termos do Decreto Municipal n. 069/2017 e Lei Federal n. 13.019/2014, passando a vigorar com a seguinte composição:

Art. 2° A Comissão de Seleção e Julgamento será composta pelos seguintes membros:

I – Venina de Jesus – Presidente;

II – Maristela Roncolato Tomazini - Secretária;

III – Denise Scaione de Souza Marques - Membro.

Parágrafo único. Compete aos membros acima mencionados emitir parecer técnico, com base nas análises das documentações pertinentes a formalização das parcerias, conforme artigos 30 à 34 do Decreto Municipal 69/2017.

Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:

I – Irene Bizarro – Presidente;

II –Adiles Finger - Secretária;

III – Elisângela Graciela Bley Villalba Andrade – Membro.

Parágrafo único. Compete aos membros acima mencionados, monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, conforme artigos 40 à 44 do Decreto Municipal 69/2017.

Art. 4º As comissões deverão se manifestar sempre que a Administração for formalizar Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.

Naviraí, 18 de outubro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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