Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:20

Portaria N.º 773, 11 DE setembro DE 2019

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POR773.19 AVERBA TEMPO DE MARIA YACY DE SOUSA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Yacy de Sousa Conceição Gonçalves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professore de Séries Iniciais, e dá outras providências;

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 1704986184-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de julho de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Yacy de Sousa Conceição Gonçalves, matrícula funcional nº 2631-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.395(três mil trezentos e noventa e cinco) dias, conforme descrito abaixo:

I - 334 (trezentos e quarenta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/02/1981 a 31/12/1981, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II - 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/04/1998 a 30/12/1998, prestados a Instituição Adventista Sul Brasileira, no cargo de Professora, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III - 26 (vinte e seis) dias, correspondente ao período de 04/01/1999 a 29/01/1999, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV - 109 (cento e nove) dias, correspondente ao período de 03/02/1999 a 21/05/1999, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V - 58 (cinquenta e oito) dias, correspondente ao período de 25/05/1999 a 22/07/1999, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI - 136 (cento e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 04/01/1999 a 29/01/1999, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VII - 25 (vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 03/01/2000 a 27/01/2000, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VIII - 313 (trezentos e treze) dias, correspondente ao período de 15/02/2000 a 22/12/2000, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IX - 159 (cento e cinquenta e nove) dias, correspondente ao período de 06/02/2001 a 13/07/2001, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

X - 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 29/07/2001 a 23/12/2001, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XI - 41 (quarenta e um) dias, correspondente ao período de 13/11/2003 a 23/12/2003, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XII - 157 (cento e cinquenta e sete) dias, correspondente ao período de 11/02/2004 a 16/07/2004, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XIII - 89 (oitenta e nove) dias, correspondente ao período de 02/08/2004 a 29/10/2004, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XIV - 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 16/11/2004 a 15/12/2004, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XV - 292 (duzentos e noventa e dois) dias, correspondente ao período de 01/03/2005 a 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XVI - 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondente ao período de 02/02/2006 a 30/12/2006, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XVII - 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondente ao período de 12/02/2007 a 31/12/2007, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XVIII - 157 (cento e cinquenta e sete) dias, correspondente ao período de 13/02/2008 a 18/07/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XIX - 150 (cento e cinquenta) dias, correspondente ao período de 04/08/2008 a 31/12/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XX - 241 (duzentos e quarenta e um) dias, correspondente ao período de 02/02/2009 a 30/09/2009, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 11 de setembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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