Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 09:50
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 221 de 04 de abril de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 16 de outubro de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 221 de 04 de abril de 2016, em face da servidora Ingrid Escola Aguado, para apurar possíveis irregularidades cometidas no exercício de sua função, com efeito a partir de 19 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 18 de outubro de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___